Pode Perguntar: especialista tira dúvidas sobre aposentadoria por tempo de atividade especial

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    O advogado Fábio Turazza é o convidado do quadro do Bom Dia Cidade desta quarta-feira (25) ‘Pode perguntar’: entenda como funciona a aposentadoria por tempo de atividade especial
    O Pode Perguntar desta quarta-feira (25) fala sobre aposentadoria por tempo de atividade especial. O convidado Fábio Turazza, advogado especialista em previdência, responde dúvidas sobre o assunto.
    O motoqueiro de Ribeirão Preto (SP) Leandro Roberto Faria, de 43 anos, e está com 29 anos de contribuição e mais seis anos de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele quer saber se, quando estiver com 52 anos de idade, consegue pedir a aposentadoria.
    Segundo o advogado Fábio Turazza, como Leandro não tinha os 35 anos de contribuição para se aposentar na época da Reforma da Previdência, em 2019, ele vai precisar recorrer a alguma regra de transição, mas nem todas se encaixam.
    “Ele teria como primeira regra o tempo adicional de 50% do período que faltava para ele chegar aos 35 anos, porém ele precisaria ter 33 anos de contribuição lá em 2019, o que ele não tem, portanto descarta essa regra transição pra ele.”
    Ele lista outras opções possíveis, mas, em todas, ele deve ter 60 anos de idade.
    “Uma outra regra de transição seria o tempo adicional, um pedágio de 100% do período que faltava pra atingir 35 anos. (…) É uma questão em que ele poderia se encaixar porém cumprindo esses dois requisitos: 60 anos de idade, mais o dobro do tempo que faltava em 2019 pra ele chegar aos 35 anos de contribuição. E uma terceira regra, que seria na regra de pontos, ele teria que somar idade mais tempo de contribuição, em 2019, 96 pontos. E nessa regra cresce um ponto a cada ano a partir de 2020. Muito provavelmente, no caso do Leandro, ele vai ter que somar o teto máximo dessa pontuação que são 105 pontos, momento em que a somatória da idade dele com o tempo de contribuição tem que atingir os 105 pontos, portanto é muito provável que o Leandro possa dar entrada na sua aposentadoria lá pelos 60 anos de idade se ele continuar contribuindo daqui pra frente até chegar o momento da aposentadoria”, afirma.
    Pode Perguntar fala sobre auxílio-saúde
    Reprodução / TV Santa Cruz
    Veja outras dúvidas sobre atividade por tempo especial:
    EPTV – Roni, de Americana (SP), diz que tem 47 anos e 25 anos como eletricista industrial. Ele tem direito à aposentadoria especial ou ele tem que atingir a idade de 60 anos?
    Fábio Turazza – É uma pergunta muito importante do Roni, porque ele tem agora a condição especial de 25 anos, portanto, mais uma vez, as regras das aposentadorias foram alteradas em 2019, e aí a aposentadoria especial também resultou nessas alterações. Se ele tivesse, em 2019, os 25 anos como eletricista, ele poderia se valer da regra da aposentadoria especial. Hoje, no entanto, ele precisa ter uma idade mínima pra que ele pudesse pedir essa aposentadoria.
    EPTV – Graziela, de Santa Gertrudes (SP), diz que é professora, que é categoria especial, e quer saber como é que fica aposentadoria dessa categoria na nova lei.
    Fábio Turazza – Os professores têm sempre uma condição especial, e aí é muito importante porque a lei prestigia essa classe de trabalhadores que é tão importante pro nosso país. Então em todas as regras o professor tem um benefício de cinco anos a menos de necessidade de fazer a sua contribuição, portanto ele se aposenta um pouco mais cedo do que o restante dos trabalhadores da regra geral.
    EPTV – Francisco Carlos dos Reis, de Sertãozinho (SP), diz que sofreu um acidente de trabalho, recebeu o auxílio doença e o auxílio acidente porque perdeu a visão de um olho, só que ele se aposentou por idade pelo INSS e a Previdência cortou o auxílio acidente e quer saber se tem direito a receber o auxílio acidente novamente.
    Fábio Turazza – O auxílio acidente é um benefício indenizatório, portanto ele pode receber e pode continuar trabalhando normalmente. Quando que esse benefício cessa? Obviamente com a morte do segurado ou então no momento em que ele se aposenta, porém com um detalhe muito importante: o valor que ele recebeu ao longo desse tempo como auxílio doença ele incorpora no salário de contribuição para fins de cálculo dessa aposentadoria com que o nosso telespectador foi contemplado.
    EPTV – José Carlos, de Campinas (SP), diz que tem 62 anos, contribuiu por 28 anos, tinha dado entrada na aposentadoria especial, só que foi negado esse pedido. E agora ele quer saber o que faz porque está desempregado.
    Fábio Turazza – Ele vai precisar de quais foram os motivos que levaram ao indeferimento desse pedido. Se foi de repente um reconhecimento de alguma atividade especial não reconhecida pelo órgão previdenciário ele pode buscar a justiça, reunindo as provas necessárias pra fazer valer esse tempo que ele considera como atividade especial e na somatória verificar se encaixa em alguma das regras aí previstas pra concessão da aposentadoria.
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    Vittorio Ferla

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