Revisão da vida toda: O que fazer após pedido do INSS para suspender processos

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    Advogada previdenciária responde as dúvidas dos telespectadores da EPTV após INSS pedir suspensão de ações ao Supremo Tribunal Federal (STF). ‘Pode Perguntar’: esclareça dúvidas sobre a ‘Revisão da Vida Toda’
    O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo, desta quarta-feira (22) aborda dúvidas sobre a chamada “revisão da vida toda”. Na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender todos os processos a respeito do assunto. Ainda não há decisão sobre o pedido.
    O processo de revisão da vida toda pode ser solicitado por trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.
    A advogada previdenciária Paula Diniz responde as dúvidas dos telespectadores da EPTV sobre o tema. Confira:
    EPTV: A revisão da vida toda pode ser suspensa temporariamente caso o STF aceite o pedido do INSS?
    Paula Diniz: Acredito que o INSS fez o pedido para ganhar um pouco mais de tempo com relação à decisão da revisão da vida toda e a todos os pedidos que estão acontecendo na Justiça e no INSS. Sim, o STF pode suspender essas ações e a gente vai ter uma suspensão desses prazos, os processos vão ficar parados na Justiça, mas a gente pode continuar entrando até que essa decisão seja publicada no Diário Oficial da União.
    Rose, de Campinas (SP): Considerando que o INSS entrou com um processo para não acontecer a revisão da vida toda, ainda vale a pena seguir com os cálculos e entrar com um processo?
    Paula Diniz: Sim, vale a pena continuar dando andamento a esses processos porque a gente tem um prazo de dez anos para qualquer pedido de revisão de aposentadoria. Pode ser que você esteja próximo de completar esse prazo. Se passar esse prazo, você não consegue fazer o pedido na Justiça. O ideal é que você se antecipe, faça o cálculo, verifique se vale a pena fazer o pedido revisional e dê andamento na Justiça e no INSS.
    Maria Aparecida Joaquim, de Rio Claro (SP): Quem já deu entrada há dois anos na revisão da vida toda vai ter direito ou vai ser suspenso também?
    Paula Diniz: Por enquanto continua tendo direito porque foi um pedido que o INSS fez até para que ele possa se ajustar em relação a essa revisão da vida toda, mas continua tendo direito. O STF não fez alteração em relação a decisão do fim do ano.
    Marcos, de Ribeirão Preto (SP): Me aposentei há mais ou menos 15 anos. Posso pedir a revisão? Continuo trabalhando registrado. Consigo melhorar a minha aposentadoria?
    Paula Diniz: Ele não tem direito a pedir a revisão da sua aposentadoria. Em relação as contribuições que ele fez posterior à aposentadoria, o STF já definiu em 2015 que não é possível incluir essas contribuições na sua aposentadoria, tampouco reavê-las judicialmente ou administrativamente. Então infelizmente ele não tem direito a revisar a aposentadoria e não tem direito a incluir as contribuições posteriores a aposentadoria.
    EPTV: Existe a possibilidade de a revisão acabar?
    Paula Diniz: Eu acredito que não. A gente já tem esse prazo de dez anos para fazer qualquer revisão de aposentadoria, o que acaba limitando os segurados a fazer pedidos revisionais tanto no INSS quanto na Justiça. A gente não pode acabar com a revisão, já que existem erros na concessão de uma aposentadoria. Aí a gente estaria ferindo vários direitos, tanto constitucional quanto direito a rever a sua aposentadoria, caso ela seja concedida errado. O INSS pode errar na hora de conceder a aposentadoria e o segurado tem o direito de reaver isso dentro de dez anos.
    EPTV: Os aposentados que têm direito à revisão podem continuar entrando com o pedido na Justiça ou não?
    Paula Diniz: Podem continuar entrando. A orientação é sempre que a gente passe primeiro pelo INSS para que ele faça uma reavaliação da aposentadoria. E depois você pode, sim, entrar judicialmente, mas sempre lembrando que a gente tem esse prazo de dez anos para fazer qualquer pedido revisional. Então se você já está aposentado há mais de dez anos, você não tem direito nem no INSS e nem na Justiça.
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    Vittorio Rienzo

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